Às 08 horas do dia 18 de dezembro do ano de 2025, sob a presidência do Vereador Auricélio Lima de Oliveira (PP), secretariado pelo Vereador Edileuso Salomão Mateus Kaxinawá (PP), foi iniciada a trigésima segunda Sessão Ordinária da Nona Legislatura do Município de Santa Rosa do Purus. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Dênis Augusto Kaxinawá (SOLIDARIEDADE), Maria Meire de Lima de Araújo (MDB), Emilândio Lima dos Santos (PL), James Moura de Carvalho (PL), Donizete Pereira Domingos Kaxinawá (PV), Enio Oratso Madja (PSDB) e Antonio Wélio de Oliveira Guedes (PODEMOS).
Havendo número regimental e, sob a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão, autorizando o Primeiro Secretário a proceder com a chamada dos senhores vereadores.
Na ordem do dia, foi colocada em votação a Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária; Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária, aprovadas por unanimidade de votos de toda a edilidade presente, e Minuta de Emenda a Lei Municipal n. 046/2025 que Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal n. 046/2025, que (Dispõe sobre a autorização da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus a instituir o Programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal – ano 2025, e concede desconto de 10% sobre o valor principal das dívidas nela previstas, e dá outras providências), aprovada com ressalva por unanimidade de votos de toda edilidade presente. – No artigo 2.- Fica concedido desconto de 15% (quinze por cento) e não 10% (dez por cento) sobre o valor principal da dívida prevista na referida lei, para contribuintes que aderirem ao programa no período de vigência prorrogado por esta Emenda.
Após a chamada, o Senhor Presidente autorizou a leitura da ata da sessão anterior e das matérias constantes na pauta do dia. Concluídas as leituras e, não havendo solicitações de retificação, passou-se à ordem do dia.





